Seguro de Vida com Subsidio diário por baixa médica

Beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e cônjuges com idade máxima de 69 anos (idade atuarial)

(1), à data do início do seguro, que tendo preenchido uma proposta de adesão e cumprido os demais requisitos sejam aceites pela Fidelidade. (1)Entende-se por idade atuarial, a idade do aniversário da Pessoa Segura mais próximo da data do início do contrato de seguro, ou da renovação do mesmo.

 

 

DEFINIÇÕES

MORTE POR ACIDENTE

Considera-se

Acidente o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido à ação de uma causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais de natureza traumatológica.

Também são consideradas consequência de acidente as lesões corporais causadas por inalação involuntária de gases ou vapores, afogamento, as infeções e envenenamentos involuntários. As consequências de perturbações psíquicas, nervosas ou epiléticas não são consideradas acidentes.

Considera-se

Morte por Acidente de Circulação o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido à ação de uma causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais de natureza traumatológica durante a:

Utilização como passageiro de transportes públicos terrestres, marítimos e aéreos;

Utilização como passageiro ou condutor (desde que habilitado para tal) de veículo particular;

Circulação como peão na via pública no caso de ser atropelado por veículo.

As consequências de perturbações psíquicas, nervosas ou epiléticas não são consideradas acidentes.

Se a morte for imputável, simultaneamente, a acidente e doença, o capital seguro será reduzido na proporção em que a doença para ela tiver contribuído, sendo, porém, pago integralmente se a morte for devida ao acidente, em percentagem igual ou superior a 75%.

INVALIDEZ

Considera-se

Invalidez Total e Permanente por Acidente, todas as situações de invalidez permanente de grau igual ou superior a 50%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

Considera-se que existe

Invalidez Total e Permanente por Doença, sempre que, por motivo de alteração do estado de saúde suscetível de constatação objetiva, efetuada em Portugal, a Pessoa Segura não esteja em condições de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada, compatível com as suas habilitações.

Considera-se

Invalidez Absoluta e Definitiva a que incapacita total e definitivamente a Pessoa Segura de praticar toda e qualquer profissão, exigindo ainda a assistência de uma terceira pessoa para realizar os atos normais da vida diária.

DUPLO EFEITO

Pela presente cobertura garante-se o pagamento do capital, em caso de morte do cônjuge, se esta ocorrer em data posterior à da Pessoa Segura e de acordo com as seguintes condições:

Pelo menos 6 meses após a morte da Pessoa Segura;

Em data anterior àquela em que a Pessoa Segura atingiria a idade normal de reforma se estivesse viva;

Existirem dependentes menores, sendo apenas considerados os que tenham sido comunicados à Segurador antes da data da morte da Pessoa Segura, como fazendo parte integrante do agregado familiar.

SUBSÍDIO DIÁRIO

Garante-se o pagamento de um

Subsídio Diário no montante de 1‰ do Capital Base, seguro por Morte, em caso de Incapacidade Temporária Absoluta, superior a 31 dias, em consequência de doença ou acidente e pagável no máximo durante 730 dias. A partir do 360.º dia de incapacidade o subsídio será reduzido em 25%.

CESSAÇÃO DAS GARANTIAS

As coberturas cessam em relação à Pessoa Segura quando:

Cesse o vínculo de ligação à CPAS. No caso de saída do grupo por abandono, a Fidelidade garante a conversão deste seguro de grupo num outro individual, com as taxas que vigorarem na altura;

Em caso de morte da Pessoa Segura;

No máximo, no termo da anuidade em que esta atinge os 70 anos;

Aos 65 anos para a cobertura de Invalidez Total e Permanente por Doença.

CAPITAL SEGURO

GARANTIA BASE

Mínimo: € 15.000

Máximo: € 150.000

GARANTIA OPCIONAL

Subsídio Diário por Doença ou Acidente: 1‰ do Capital Base.

INDEXAÇÃO CAPITAL

Existe a possibilidade de indexação do capital seguro que será automaticamente atualizado em cada vencimento anual em:

2,5%

5,0%

não podendo ultrapassar o capital seguro (máximo) de € 150.000.

TAXAS APLICÁVEIS

CAPITAL BASE:

Taxa Total 9,0 ‰ sobre o valor do Capital

SUBSÍDIO DIÁRIO:

Taxa Total 5,05 ‰ sobre o valor do Capital Base

PAGAMENTO DO PRÉMIO :

O prémio será pago através de débito em conta bancária, podendo ser fracionado, desde que respeitado o valor do prémio mínimo definido, sem aplicação de quaisquer encargos de fracionamento.

Ficheiro com condições gerais - clique aqui! CG-TAR CxPrevidAdvSolicitadores.pdf (260557)