Seguro Automóvel
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Destina-se exclusivamente a garantir veículos ligeiros, ciclomotores ou motociclos, cuja sua utilização seja “Particular”.
As coberturas deste seguro são comercializadas em planos constituídos por um conjunto de coberturas pré-determinadas às quais podem ser associadas algumas garantias opcionais que conferem flexibilidade à oferta permitindo responder às diferentes necessidades de proteção dos Clientes.

(1) O Mínimo Obrigatório corresponde a € 6 000 000, valor este limitado a € 5 000 000, por acidente, para a reparação de danos corporais e € 1 000 000, por acidente, para a reparação de danos materiais.
(2) Cobertura disponível para veículos até 6 anos de idade, inclusive.
(3) Subscrição limitada a veículos até 36 meses de idade. Nos Planos XL/Total, os veículos que à data de subscrição tenham até 60 dias beneficiarão automaticamente desta cobertura.
(4) Cobertura exclusiva para veículos adquiridos através de financiamento.
(5) Quando contratado o regime "Perda Total", não serão aplicadas franquias.
É possível segurar vários veículos numa mesma apólice – conceito frota, beneficiando de condições mais vantajosas. Cada veículo pode estar seguro num plano distinto.
DESCONTOS:
Desconto de Protocolo:
Dependendo do Bónus Técnico aplicável ao risco, são concedidos descontos adicionais de Protocolo à Tabela de Descontos Automóvel delegados para o produto:
5 pontos percentuais para riscos com Bónus Técnico até 30%
3 pontos percentuais para riscos com Bónus Técnico superior a 30%
Desconto Frota: (cumulativo)
Desconto em função da quantidade de veículos seguros por uma única apólice:
Os Clientes que optem por segurar vários veículos na mesma apólice – desde que pertencentes aos membros do mesmo Agregado Familiar que residam num mesmo local em economia comum - beneficiarão dos seguintes descontos adicionais:

NOVA COBERTURA EXCLUSIVA:

PROTEÇÃO VITAL DO CONDUTOR
O Condutor responsável pelo acidente é o único ocupante do veículo que não está garantido pela
Responsabilidade Civil e é quem está mais exposto ao risco. Com esta cobertura inovadora e única
no mercado passa a beneficiar do mesmo nível de proteção e serviço que os restantes ocupantes
do veículo.
Com um capital ajustado a situações graves, esta nova cobertura apresenta um conjunto de
garantias que vão muito além do simples pagamento de uma indemnização ou reembolso de
despesas de tratamento, garantindo ao condutor uma proteção mais abrangente e todo o apoio
médico necessário desde o primeiro momento.
A Proteção Vital do Condutor garante a reparação de danos decorrentes de lesões corporais, ou de
morte que lhe sobrevenha, sofridas pela Pessoa Segura em consequência de acidente de viação
em que intervenha como condutor do veículo seguro. Esta abrange as seguintes prestações:
o Dano patrimonial futuro em caso de morte
o Capital por morte
o Despesas de funeral
o Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta
o Afetação permanente da integridade física e psíquica (dano biológico)
o Despesas hospitalares, médicas e medicamentosas
o Dano patrimonial decorrente de apoio doméstico temporário por terceira pessoa
o Dano patrimonial futuro decorrente de assistência vitalícia
o Incapacidade temporária absoluta
o Adaptação de veículo, de residência habitual e ou de posto de trabalho
o Incapacidade permanente absoluta de jovem
O capital seguro para esta cobertura é de 500.000€, sujeitos a alguns sublimites:

* Limite de indemnização total para todas as garantias, por anuidade e sinistro.
São aplicados sublimites de indemnização a algumas garantias, conforme indicado no quadro.
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| Ficheiro com as condições gerais - clique aqu! FI018_CG 23_AU TO IB_fev2014.pdf (1,2 MB) |