Acidentes de Trabalho Conta de Outrem
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Todas as responsabilidades legalmente imputáveis ao Tomador do Seguro pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
Os acidentes de trabalho que ocorram no estrangeiro e de que sejam vítimas trabalhadores portugueses e trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal, ao serviço de uma empresa portuguesa, estão cobertos por este contrato, salvo se a legislação do Estado onde ocorreu o acidente lhes reconhecer direito à reparação, caso em que o trabalhador pode optar por qualquer dos regimes.
GARANTIAS:
PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa.
PRESTAÇÕES EM DINHEIRO
Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, indemnização em capital ou pensão por incapacidade permanente para o trabalho, subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, subsídio para readaptação da habitação, prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho, e, nos casos de morte, pensões aos familiares do sinistrado, bem como subsídio por morte e subsídio por despesas de funeral, calculadas nos termos do Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho em vigor.
O capital seguro corresponde ao somatório das remunerações auferidas pelos trabalhadores seguros com carácter de regularidade (valores ilíquidos).
A taxa a aplicar será a Taxa da Tarifa deste seguro com 30% de desconto.
A taxa incide sobre o capital seguro.
Destacamos Prémio Comercial Mínimo anual de 44,00 €
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